Empresa pode demitir funcionário que está perto de se aposentar?

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Entenda como funciona a estabilidade pré-aposentadoria e por que, em determinadas situações, até uma demissão realizada antes do início da garantia pode ser questionada.

Estar próximo da aposentadoria gera automaticamente estabilidade no emprego? A resposta é não. A legislação trabalhista não estabelece uma garantia geral que impeça a demissão de qualquer trabalhador simplesmente porque faltam poucos meses ou anos para sua aposentadoria. A chamada estabilidade pré-aposentadoria costuma estar prevista em convenções ou acordos coletivos de determinadas categorias profissionais e, por isso, seus requisitos podem variar bastante. Antes de concluir pela existência ou não dessa proteção, é fundamental verificar qual norma coletiva se aplica ao contrato de trabalho.

Essas normas podem estabelecer, por exemplo, que o empregado com determinado tempo de empresa não poderá ser dispensado sem justa causa durante os 12, 18 ou 24 meses anteriores ao preenchimento dos requisitos para aposentadoria. Também podem existir condições adicionais, como tempo mínimo de serviço ou necessidade de comunicação à empresa. Esse último ponto, inclusive, está atualmente submetido ao Tribunal Superior do Trabalho no Tema 299 dos recursos repetitivos, que deverá definir se é exigível a cláusula coletiva que condiciona a estabilidade pré-aposentadoria à comunicação formal do trabalhador. Enquanto o julgamento não é concluído, é importante analisar cuidadosamente a redação da norma coletiva aplicável a cada caso.

Existe, porém, uma situação ainda mais delicada: a dispensa realizada pouco antes de o empregado ingressar no período protegido. Os tribunais já enfrentaram casos em que, embora a estabilidade ainda não tivesse formalmente começado, as circunstâncias indicavam que a demissão poderia ter sido realizada justamente para impedir que o trabalhador adquirisse a garantia. O TST possui decisões reconhecendo a chamada dispensa obstativa quando a proximidade da aposentadoria, o longo vínculo mantido com a empresa e outros elementos do caso concreto demonstram que o desligamento frustrou a aquisição de um direito previsto em norma coletiva.

Isso não significa que toda empresa esteja proibida de demitir um funcionário alguns meses antes de sua aposentadoria. A análise depende da norma coletiva, do tempo faltante, das condições exigidas para aquisição da garantia e das circunstâncias em que ocorreu o desligamento. A proximidade temporal, isoladamente, não deve ser transformada em uma estabilidade que a lei ou a negociação coletiva não criaram. Por outro lado, quando a dispensa acontece às vésperas do início da proteção e existem elementos capazes de demonstrar que o empregador conhecia aquela situação, pode surgir uma discussão sobre eventual tentativa de impedir a aquisição da estabilidade.

Para o trabalhador, isso demonstra a importância de conhecer a convenção coletiva de sua categoria antes mesmo de chegar próximo da aposentadoria. Dependendo da redação da norma, pode ser necessário comunicar formalmente à empresa que os requisitos estão próximos de ser preenchidos e apresentar documentação previdenciária adequada. Para o empregador, o cuidado também deve existir: antes de promover o desligamento de um funcionário com longo tempo de casa e próximo da aposentadoria, é recomendável verificar a norma coletiva aplicável e identificar eventual período de estabilidade ou risco de caracterização de uma dispensa obstativa.

Portanto, a pergunta “quem está perto de se aposentar pode ser demitido?” não possui uma resposta única. Em muitos casos, a dispensa é juridicamente possível; em outros, uma convenção ou acordo coletivo pode assegurar estabilidade pré-aposentadoria e limitar o direito de demissão sem justa causa. E existem situações excepcionais em que até mesmo o momento escolhido para o desligamento pode ser juridicamente relevante. Por isso, tanto empregados quanto empresas devem analisar a norma coletiva e as circunstâncias concretas antes de concluir pela existência, ou inexistência, da proteção.

OC ADVOGADOS
Advocacia com atuação em Direito do Trabalho e consultoria preventiva empresarial.

Conteúdo de caráter informativo. A existência de estabilidade pré-aposentadoria depende da legislação, da norma coletiva aplicável e das circunstâncias específicas de cada relação de trabalho.

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