BPC/LOAS: Gastos com saúde podem ser descontados da renda da família?

Entenda por que o cálculo da renda para receber o BPC pode ir muito além de simplesmente somar quanto cada pessoa da família recebe.

Um dos principais requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é a análise da situação econômica da família. Por isso, muitas pessoas acreditam que basta somar todos os rendimentos de quem mora na residência, dividir pelo número de integrantes e verificar o resultado. A análise, porém, é mais cuidadosa. Nem toda pessoa que mora na mesma casa necessariamente integra o grupo familiar considerado pelo BPC, determinados rendimentos podem ser desconsiderados e algumas despesas essenciais da pessoa idosa ou com deficiência também podem ser deduzidas no cálculo da renda.

Essa questão ganhou uma atualização importante em setembro de 2026. A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro, atualizou os valores de referência utilizados para despesas contínuas relacionadas à saúde e à proteção da pessoa que solicita o benefício. A nova tabela contempla gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, consultas e tratamentos médicos, fraldas, alimentação especial e serviço de Centro-Dia não disponibilizado pelo SUAS. Os novos valores de referência são, respectivamente, R$ 56, R$ 110, R$ 120, R$ 147 e R$ 40, conforme a categoria da despesa.

Isso não significa, entretanto, que toda família poderá simplesmente descontar R$ 473 de sua renda. A dedução depende da existência daquela despesa e do preenchimento dos requisitos aplicáveis. Em regra, é necessário demonstrar que o gasto é contínuo e necessário à preservação da saúde ou da vida da pessoa idosa ou com deficiência e que o medicamento, tratamento, fralda, alimentação especial ou serviço necessário não é disponibilizado gratuitamente pela rede pública. Por isso, prescrições, relatórios médicos e documentos que demonstrem a indisponibilidade pelo SUS ou pelo SUAS podem ter grande importância no requerimento.

Há ainda uma situação especialmente relevante: o gasto real da família pode ser superior ao valor de referência utilizado administrativamente. Nesses casos, a regulamentação permite a apresentação de documentos capazes de demonstrar a despesa efetivamente suportada. Isso pode fazer grande diferença em famílias que arcam mensalmente com medicamentos, tratamentos, alimentação especial ou outros cuidados de valor elevado (acima dos valores de referência). Por isso, guardar recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas não é apenas uma questão de organização financeira: esses documentos podem se tornar elementos importantes na análise do direito ao benefício.

Também é importante compreender que nem todo dinheiro recebido pela família necessariamente entra no cálculo da mesma maneira. A legislação estabelece hipóteses específicas de valores que podem ser desconsiderados, como outro BPC recebido por integrante do grupo familiar e, em determinadas condições, benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência. Além disso, o conceito de “família” utilizado para o BPC possui composição própria e não inclui automaticamente todas as pessoas que residem sob o mesmo teto. Por isso, analisar apenas a renda bruta da residência pode produzir uma conclusão equivocada sobre a existência ou não do direito.

A análise econômica do BPC, portanto, não deve ser reduzida a uma simples conta matemática feita a partir dos salários que entram na residência. É necessário identificar corretamente quem integra o grupo familiar, quais rendimentos devem ser considerados, quais podem ser excluídos e quais despesas essenciais podem ser deduzidas. Em famílias que convivem diariamente com gastos elevados relacionados à deficiência, à idade ou ao tratamento de saúde, esses detalhes podem alterar significativamente o resultado da análise. Por isso, diante de um BPC negado por “renda familiar acima do limite”, é especialmente importante compreender como o INSS realizou esse cálculo antes de concluir que a pessoa efetivamente não possui direito ao benefício.

OC ADVOGADOS
Advocacia previdenciária com atuação na orientação e defesa de direitos relacionados ao BPC/LOAS perante o INSS e o Poder Judiciário.

Conteúdo de caráter informativo. A concessão do BPC depende da análise dos requisitos legais e das circunstâncias específicas de cada família.

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