A portabilidade de crédito consignado é um direito do consumidor. Ela permite que um empréstimo seja transferido de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores, redução do valor da parcela ou melhores condições de pagamento.
Quando realizada corretamente, a portabilidade pode representar uma importante economia para aposentados, pensionistas do INSS, servidores públicos e demais consumidores que possuem empréstimos consignados.
O problema é que esse mecanismo, criado para beneficiar o consumidor, também passou a ser utilizado de forma fraudulenta por algumas instituições financeiras e correspondentes bancários.
O que é uma portabilidade irregular?
A portabilidade irregular ocorre quando o contrato é realizado sem a autorização válida do consumidor ou quando ele é induzido a acreditar que está apenas realizando uma atualização cadastral, uma simulação de crédito ou uma simples redução de juros.
Em muitos casos, o consumidor sequer sabe que seu contrato foi transferido para outro banco.
Também são frequentes situações em que:
– documentos são assinados sem a devida explicação;
– assinaturas eletrônicas são obtidas de forma irregular;
– gravações telefônicas são manipuladas ou insuficientes para comprovar a contratação;
– dados pessoais são utilizados para formalizar operações não autorizadas.
O resultado costuma ser o mesmo: o consumidor passa a pagar um novo contrato que nunca desejou contratar.
Como esse golpe normalmente acontece?
Na prática, o consumidor recebe uma ligação informando que possui direito à redução dos juros do empréstimo.
O atendente afirma que não haverá novo contrato, apenas uma “atualização” ou uma “migração” para diminuir o valor das parcelas.
Após a confirmação de alguns dados ou o envio de documentos, a instituição financeira realiza uma nova operação de crédito, quita o contrato anterior e cria outro empréstimo, muitas vezes com prazo maior, novas tarifas e até liberação de valores que o consumidor nunca solicitou.
Em outras situações, a fraude ocorre mediante falsificação documental ou utilização indevida de dados pessoais.
O que diz a Justiça?
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados quando há falhas na segurança de suas operações.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reafirmou esse entendimento ao responsabilizar um banco por uma portabilidade fraudulenta de empréstimo consignado.
A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual fraudes praticadas no âmbito da atividade bancária fazem parte do chamado “fortuito interno”. Isso significa que o risco da atividade deve ser suportado pela própria instituição financeira, e não pelo consumidor.
Quais são os direitos do consumidor?
Quando a portabilidade foi realizada sem autorização ou mediante fraude, o consumidor pode ter direito a:
– cancelamento da operação;
– declaração de inexistência do contrato;
– restituição dos valores descontados indevidamente, inclusive em dobro;
– indenização por danos morais;
– revisão/cessação dos descontos realizados no benefício previdenciário ou na remuneração.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação existente e a forma como a contratação ocorreu.
Como agir se você suspeita de uma portabilidade irregular?
Se você percebeu a existência de um empréstimo que não reconhece, uma alteração inesperada em seu consignado ou descontos que não foram autorizados, procure orientação jurídica o quanto antes.
Quanto mais cedo a situação for analisada, maiores são as chances de interromper os descontos, preservar provas e buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
A informação continua sendo a principal ferramenta de proteção do consumidor. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar que uma fraude financeira gere consequências ainda maiores.