Mais de 2 mil sanções aplicadas no crédito consignado revelam um problema que milhares de consumidores já conhecem
Quando um aposentado descobre um empréstimo que nunca contratou, uma portabilidade realizada sem autorização ou descontos inesperados em seu benefício, a sensação costuma ser a mesma: “Como isso foi acontecer?”
Infelizmente, esses casos estão longe de ser situações isoladas.
Recentemente, a própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou que sua Autorregulação do Consignado já aplicou mais de 2.200 sanções a correspondentes bancários por irregularidades desde 2020.
O dado chama atenção por um motivo simples: ele confirma que os problemas envolvendo crédito consignado não são meras exceções.
O consignado em si é um problema?
Não.
O empréstimo consignado é uma modalidade legítima de crédito e, quando contratado de forma transparente, pode oferecer juros menores e condições mais vantajosas do que outras linhas de financiamento.
O problema não está no produto. O problema está na forma como, muitas vezes, ele é comercializado.
Onde começam os abusos?
Grande parte das reclamações surge durante a oferta do crédito.
São frequentes situações em que consumidores relatam:
• ligações insistentes oferecendo redução de juros;
• contratação sem autorização válida;
• portabilidade realizada sem consentimento;
• refinanciamentos apresentados como simples “atualização cadastral”;
• liberação de valores não solicitados;
• descontos que aparecem sem qualquer explicação.
Na maioria das vezes, as vítimas são justamente pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como aposentados, pensionistas e idosos.
As sanções aplicadas pela Febraban resolvem o problema?
Em que pese a autorregulação representa um avanço importante, por demonstrar que o próprio setor financeiro reconhece a necessidade de combater práticas abusivas, as sanções administrativas não eliminam automaticamente os prejuízos sofridos pelos consumidores.
Quando a contratação é irregular ou ocorre mediante fraude, continua sendo possível discutir judicialmente a validade da operação e buscar a reparação dos danos causados.
O que diz a Justiça?
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que as instituições financeiras respondem pelos riscos inerentes à atividade bancária, a chamada “teoria do risco do negócio”.
Isso significa que, quando há falhas de segurança, utilização indevida de dados, contratação fraudulenta ou deficiência nos mecanismos de controle, o consumidor não pode ser obrigado a suportar sozinho as consequências do problema.
Apesar dos casos terem contornos específicos, as decisões recentes continuam reforçando a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção de fraudes e na proteção dos consumidores.
Como o consumidor pode se proteger?
Algumas medidas ajudam a reduzir riscos:
• nunca fornecer senhas por telefone;
• desconfiar de propostas que prometem redução imediata das parcelas sem documentação clara;
• acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário;
• verificar periodicamente os contratos vinculados ao CPF;
• buscar orientação jurídica ao identificar qualquer desconto desconhecido.
Quanto mais cedo a irregularidade for identificada, maiores são as chances de interromper os descontos e preservar direitos.
Conclusão
Os números divulgados pela Febraban mostram que o mercado de crédito consignado ainda enfrenta desafios importantes.
Mais do que um dado estatístico, eles representam milhares de consumidores que precisaram lidar com contratações questionáveis, fraudes ou práticas abusivas.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos para proteger o consumidor e responsabilizar quem descumpre seus deveres.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para evitar que um problema financeiro se transforme em um prejuízo ainda maior.