STJ reforça que o segurado deve ter oportunidade de apresentar documentos e esclarecer informações antes de uma negativa, quando o requerimento já possui elementos mínimos para análise.
Ter um benefício negado pelo INSS pode representar meses sem renda para quem depende de uma aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
Em muitas situações, a negativa ocorre porque determinado documento não foi apresentado, uma informação sem o devido esclarecimento ou o sistema administrativo identifica alguma inconsistência no requerimento.
Entretanto, surge uma questão importante: o INSS pode simplesmente negar o benefício sem oferecer ao segurado a oportunidade de corrigir ou complementar aquilo que está faltando?
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou que a resposta depende das condições em que o pedido foi apresentado e dos deveres de colaboração que devem orientar a análise previdenciária.
Ao julgar embargos de declaração no Tema 1.124 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ esclareceu que o INSS não pode indeferir automaticamente um requerimento apto sem permitir, quando necessária, a complementação de documentos ou provas. Isso significa que, quando o segurado apresenta elementos suficientes para identificar e analisar seu pedido, mas ainda existe alguma informação que precisa ser complementada, a Autarquia deve oportunizar o esclarecimento por meio de exigência administrativa ou outro procedimento adequado.
O entendimento também alcança as decisões realizadas com auxílio de sistemas automatizados, pois a utilização de tecnologia não afasta os deveres legais de análise e colaboração.
Existe, contudo, uma distinção importante: o STJ não estabeleceu que qualquer pedido incompleto obrigue o INSS a abrir uma exigência. Quando o requerimento é apresentado sem documentos ou informações mínimas capazes de demonstrar o direito pretendido, pode ocorrer o chamado indeferimento forçado, situação em que a negativa administrativa não será necessariamente irregular. Por outro lado, quando o pedido contém documentação minimamente adequada e a concessão depende apenas de esclarecimentos ou complementações, a ausência de oportunidade para apresentá-los pode representar falha no procedimento administrativo.
Portanto, a questão central não é simplesmente a existência de documentos faltantes, mas a qualidade da instrução inicial e a conduta adotada pelo INSS durante a análise.
A decisão também possui consequências importantes sobre os valores atrasados. Em determinadas situações, quando a prova produzida durante o processo judicial apenas confirma fatos que já estavam suficientemente demonstrados perante o INSS, e a autarquia deixou de oportunizar a complementação necessária, os efeitos financeiros do benefício podem ser reconhecidos desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), desde que os requisitos já estivessem preenchidos naquela ocasião. Isso pode representar uma diferença econômica significativa para o segurado.
Entretanto, quando documentos efetivamente novos são apresentados somente na Justiça, sem prévia submissão administrativa e fora das exceções reconhecidas pelo STJ, podem surgir consequências distintas quanto ao interesse de agir e ao início dos efeitos financeiros.
Outro aspecto relevante é que o entendimento não proíbe o INSS de utilizar inteligência artificial, sistemas automatizados ou ferramentas tecnológicas para analisar requerimentos. A tecnologia pode contribuir para identificar inconsistências, verificar documentos e acelerar procedimentos. O que não se admite é que a automação seja utilizada para afastar garantias administrativas ou substituir indevidamente a oportunidade de esclarecimento quando ela é juridicamente necessária. O segurado não pode ser prejudicado por uma negativa automática que desconsidere elementos já apresentados e deixe de observar os deveres de colaboração da Administração Pública. A eficiência administrativa deve caminhar ao lado da análise adequada dos direitos envolvidos.
Portanto, diante de um benefício negado por falta de documentação, é fundamental verificar como o requerimento foi apresentado, quais provas já estavam disponíveis e se o INSS ofereceu oportunidade adequada para complementação.
Nem toda negativa por ausência de documentos é ilegal, mas também não é legítimo transformar uma falha de instrução corrigível em motivo automático para rejeitar um pedido suficientemente fundamentado. O julgamento do STJ reforça a importância de procedimentos previdenciários mais cuidadosos, nos quais a tecnologia esteja a serviço da proteção social e não represente obstáculo ao reconhecimento de direitos. Afinal, a análise de um benefício deve considerar não apenas os dados de um sistema, mas a realidade jurídica e documental de quem procura a Previdência Social.
OC ADVOGADOS
Advocacia previdenciária com atuação especializada na concessão e revisão de benefícios perante o INSS e o Poder Judiciário.